NATUREZA E FUNÇÕES DO PRESBÍTERO
Artigo 50 da CI/IPB – O Presbítero é o representante imediato do povo, por este eleito e ordenado pelo Conselho, para juntamente com o pastor, exercer o governo e a disciplina e zelar pelos interesses da Igreja a que pertence, bem como pelos de toda a comunidade, quando para isso eleito ou designado.
Artigo 51 da CI/IPB – Compete ao Presbítero
- Levar ao conhecimento do conselho as faltas que não puder corrigir por meio de admoestações particulares
- Auxiliar o pastor no trabalho de visitas
- Instruir os neófitos, consolar os aflitos e cuidar da infância e da juventude
- Orar com os crentes e por eles
- Informar o pastor dos casos de doenças e aflições
- Distribuir os elementos da Santa Ceia
- Tomar parte na ordenação de ministros e oficiais
- Representar o Conselho no Presbitério, este no Sínodo e no Supremo Concilio.
Artigo 55 da CI/IPB – O Presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida.
Afora suas funções constitucionais, o presbítero e o conselho exercem papel fundamental no apoio ao ministério pastoral. Na Igreja Presbiteriana do Brasil o presbítero é um ministro leigo, preparado e vocacionado para sua função, zelando não apenas pela vida administrativa da igreja, mas também no auxílio espiritual ao ministério pastoral.
NATUREZA E FUNÇÕES DO PASTOR
Entendemos que este ministério é a espinha dorsal de todo o funcionamento da Igreja. Biblicamente falando, não há rebanho sem pastores, bem como não há pastores sem rebanhos. O ministério pastoral tem a responsabilidade do cuidado espiritual do rebanho, velando pela vida espiritual da Comunidade e de cada um individualmente.
Artigo 30 da CI/IPB – O ministro do evangelho é o oficial consagrado pela Igreja, representada no Presbitério, para dedicar-se especialmente à pregação da Palavra de Deus, administrar os sacramentos, edificar os crentes e participar, com os presbíteros regentes, do governo e disciplina da comunidade.
Artigo 31 da CI/IPB – São funções privativas do ministro:
- Administrar os sacramentos;
- Invocar a bênção apostólica sobre o povo de Deus;
- Celebrar o casamento religioso com efeito civil;
- Orientar e supervisionar a liturgia na Igreja de que é pastor.
Artigo 32 da CI/IPB – O ministro, cujo cargo e exercício são os primeiros na Igreja, deve conhecer a Bíblia e sua teologia; ter cultura geral; ser apto para ensinar e são na fé; irrepreensível na vida; eficiente e zeloso no cumprimento dos seus deveres; ter vida piedosa e gozar de bom conceito, dentro e fora da Igreja.
Artigo 36 da CI/IPB – São atribuições do ministro que pastoreia Igreja:
- Orar com o rebanho e por este;
- Apascentá-lo na doutrina cristã;
- Exercer as suas funções com zelo;
- Orientar e superintender as atividades da Igreja, a fim de tornar eficiente a vida espiritual do povo de Deus;
- Prestar assistência pastoral;
- Instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade, bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;
- Exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo.
NATUREZA E FUNÇÕES DO DIÁCONO
Artigo 53 da CI/IPB – O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo Conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
- À arrecadação de ofertas para fins piedosos;
- Ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
- À manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
- Exercer a fiscalização para que haja boa ordem na Casa de Deus e suas dependências.
Artigo 55 da CI/IPB – O Presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida.
ORIENTAÇÕES À JUNTA DIACONAL
PLANTÃO:
O plantão da equipe de Diáconos vai de domingo a sábado, incluindo, portanto, todas as atividades semanais da Igreja, principalmente os eventos especiais, cultos, casamentos etc. Em função da violência em nossa cidade e dos casos de muitos assaltos aos templos, em pleno culto, faz-se necessário que haja, pelo menos, um diácono de plantão no portão de entrada ao templo.
CULTOS:
Os diáconos de plantão precisam chegar, pelos menos, 30 minutos antes das atividades do domingo. Precisam estar atentos à chegada das pessoas, para bem recebê-las e conduzi-las aos devidos assentos quando o templo estiver cheio. Precisam estar vestidos adequadamente a fim de que sejam reconhecidos como diáconos e de plantão.
PÚLPITO:
O Diácono de plantão precisa verificar para que haja boletim, Bíblia e água no púlpito, nos cultos matutinos e vespertinos.
VISITANTES:
É função do Diácono receber bem todas as pessoas que adentram o santuário. Os visitantes precisam de acolhimento caloroso, a fim de que sejam vinculados à Igreja pelo coração. As pessoas precisam ter sentimento de pertença. Todos nós devemos colaborar com isso.
ESCOLA DOMINCIAL:
É fundamental que haja sempre um diácono disponível nas dependências do Edifício de Educação Religiosa, a fim de prestar serviço sempre que solicitado, sobretudo, no Departamento Infantil.
DEPENDÊNCIAS:
Cada diácono de plantão deve zelar pela boa ordem de todas as dependências da Igreja, e não só do local de culto. É fundamental que um diácono circule pelas dependências da Igreja, esteja à frente do templo, oriente quanto à abertura da Escola Dominical, divisão em classes e o culto vespertino, para o início de cada parte.
OFERTAS:
É função do Diácono recolher as ofertas e contá-las, em formulário específico, repassando os valores, conferidos e rubricados, à tesouraria da Igreja, conforme determinada nossa Constituição.
COMISSÃO DE EXAME DE CONTAS:
Historicamente esta comissão é composta por diáconos, cuja função maior é examinar todas as contas da tesouraria da Igreja, a cada três meses, e enviar relatório ao Conselho. Seu objetivo é colaborar para a maior transparência de todas as atividades da Igreja.
SOCIEDADES INTERNAS
São Sociedades Internas da Igreja em Mata da Praia que reúnem seus membros e sócios sob a supervisão, orientação e superintendência do Conselho, com o qual se relacionarão por meio de um conselheiro e um mentor espiritual.
- Promover a plena integração dos membros da Igreja através de treinamento básico na vida cristã e na dinâmica denominacional, em todos os seus aspectos;
- Incentivar o cultivo sadio das atividades espirituais, evangelísticas, missionárias, culturais, artísticas, sociais e desportivas;
- Cooperar com a igreja, como parte integrante dela, em todas as suas atividades, buscando cumprir plenamente sua visão, missão e princípios e valores;
- Servir a Deus e ao próximo;
- Promover uma salutar convivência com todos os outros departamentos e organizações da Igreja e também com denominações evangélicas fraternas, buscando sempre a expansão do Reino de Deus.
DO CONSELHEIRO
O Conselheiro ou Presbítero indicado pelo Conselho para servir de elo entre este e a Sociedade, com as seguintes funções:
- Orientar a Sociedade Interna Local em todas as suas necessidades;
- Acompanhar suas atividades, colaborando para que todas elas se desenvolvam de maneira a não ferir os princípios bíblicos, doutrinários da Igreja;
- Orientar toda a escrituração da Sociedade a fim de que ela seja mantida sempre em boa ordem, e que, o livro de atas e o relatório anual sejam encaminhados ao Conselho para o devido exame;
- Levar ao Conselho as solicitações da Sociedade, encaminhando o assunto com diligência e seriedade, sendo ainda o portador da resposta;
- Resolver os casos urgentes, sempre ad-referendum da primeira reunião do Conselho;
- Procurar resolver, através de entendimento mútuo, as questões porventura existentes.
OS ORIENTADORES
A UCP, UPJ e a UPA têm orientadores nomeados pelo Conselho para orientar e acompanhar seus trabalhos.
São funções desses orientadores:
- Conhecer o Manual Unificado da IPB;
- Elaborar planos, definindo os pontos a serem alcançados;
- Trabalhar junto com a Diretoria e toda a Sociedade de forma que sejam atingidas as finalidades previstas bem como todos os planos elaborados;
- Estar presentes nas reuniões Plenárias, da Diretoria ou da Comissão Executiva, orientando-os, estudando com eles o Manual Unificado da IPB, analisando dados da realidade, levando-os a trabalhar e a resolver os seus próprios problemas da melhor maneira possível;
- Orientar os pais dos sócios, ou seus responsáveis, buscando o apoio e a colaboração dos mesmos.
A Sociedade interna local terá os seguintes livros:
- Atas da Diretoria;
- Atas das Plenárias.